Lei nº 14.538, de 27/12/2002
Texto Original
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 15 de abril de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............................................................
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção de centro profissionalizante.”.
Art. 2º - O imóvel de que trata a Lei nº 13.205, de 15 de abril de 1999, reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no artigo 1º daquela Lei, com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira