Lei nº 14.537, de 27/12/2002

Texto Original

Dá denominação ao trecho da rodovia MG-452 compreendido entre o Município de Paiva e o entroncamento com a BR-040.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia José Calixto da Costa o trecho da rodovia MG-452 compreendido entre o Município de Paiva e o entroncamento com a BR-040.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

Marco Antônio Marques de Oliveira