Lei nº 14.534, de 27/12/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Faria Lemos o imóvel, e respectivas benfeitorias, com área de 1.070,84m² (mil e setenta vírgula oitenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz, 228, nesse Município, registrado sob o nº 430, a fls. 103 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à instalação de centro histórico-cultural.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira