Lei nº 14.531, de 20/12/2002

Texto Original

Dá denominação ao Instituto Superior de Educação da Fundação Helena Antipoff.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica denominado Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira o Instituto Superior de Educação mantido pela Fundação Helena Antipoff, no Município de Ibirité.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel