Lei nº 1.453, de 05/05/1956

Texto Atualizado

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.719.515,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.719.515,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e quinze cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer ao pagamento de desapropriação de imóvel pertencente ao Sr. Pedro Gomes de Oliveira, destinado à instalação do Conservatório de Música e Escola de Belas-Artes de Juiz de Fora, de acordo com o Decreto nº 4.025, de 5 de agosto de 1953.

(Vide art. 1º da Lei nº 1.511, de 29/11/1956.)

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo precedente, fica o Governo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha

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Data da última atualização: 16/11/2010.