Lei nº 14.529, de 20/12/2002
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual do Córrego do Boi, localizada no Município de Entre Folhas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves Siqueira a Escola Estadual do Córrego do Boi, no Município de Entre Folhas.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel