Lei nº 14.525, de 20/12/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Distrital Pró-Desenvolvimento de Senador Mourão, com sede no Município de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade a Associação Distrital Pró-Desenvolvimento de Senador Mourão, com sede no Município de Diamantina.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis