Lei nº 14.503, de 19/12/2002
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Luar da Pampulha, localizada no Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Itália Cautiero Franco a Escola Estadual do Bairro Luar da Pampulha, localizada no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel