Lei nº 14.503, de 19/12/2002

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Luar da Pampulha, localizada no Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Itália Cautiero Franco a Escola Estadual do Bairro Luar da Pampulha, localizada no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel