Lei nº 14.500, de 18/12/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bueno Brandão o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bueno Brandão o imóvel constituído por terreno com área de 405m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), situado nesse Município, matriculado sob o n° R-4-1.256, a fls. 189v do livro 2f, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bueno Brandão
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção da sede do Poder Legislativo do Município de Bueno Brandão.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2002.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário