Lei nº 14.498, de 17/12/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curral de Dentro o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno edificado com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o n° 14.912, às fls. 225 e 226 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.

Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à implantação da sede da Prefeitura Municipal.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira