Lei nº 14.497, de 17/12/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Joaíma o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma o imóvel constituído por terreno e respectivo prédio, situado na Rua Antônio Serafim da Costa, n° 31, nesse Município, consoante escritura pública de doação lavrada às fls. 26 a 28 do livro de notas n° 17, no 2° Ofício Camilo Lopes Carmona, e registrada sob o n° 426 no Registro Geral de Hipotecas, na Comarca de Araçuaí.

Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira