Lei nº 14.496, de 17/12/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carlos Chagas o lote de n° 2 da Rua Major João Gomes Euzébio, esquina com a Travessa Braga, situado nesse Município, registrado sob o n° 2.386, a fls. 281 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à implantação de biblioteca pública.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira