Lei nº 14.495, de 13/12/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter a Maria do Carmo de Albuquerque Soares e outros o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a Maria do Carmo de Albuquerque Soares e outros o imóvel situado na localidade de Peão, no Município de Urucânia, constituído de uma área de terra e benfeitoria, com 2.000m² (dois mil metros quadrados), confrontando por todos os lados com terreno dos próprios donatários.
Parágrafo único – O terreno e a benfeitoria de que trata este artigo, cujo uso se tornou desnecessário, foram doados ao Estado, respectivamente, pelos donatários, conforme escritura transcrita sob o n° 36.724, a fls. 29 do Livro 3-S, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova, e pelo Município de Urucânia, conforme escritura registrada sob o n° 38.131, a fls. 4 do Livro 3-T, no mesmo Cartório.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira