Lei nº 14.492, de 09/12/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Gonzaga o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gonzaga o imóvel denominado Rua Direita, com área de 2.484m² (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 5.154, a fls. 76 do livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de garagem e almoxarifado municipal.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação descrita no artigo 1°.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira