Lei nº 14.491, de 09/12/2002
Texto Original
Dá a denominação de Prefeito Cândido Antônio Vaz à estrada que liga o Município de Cachoeira Dourada à BR–365.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada Prefeito Cândido Antônio Vaz a estrada que liga o Município de Cachoeira Dourada à BR–365, passando pelo Município de Capinópolis.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira