Lei nº 14.491, de 09/12/2002

Texto Original

Dá a denominação de Prefeito Cândido Antônio Vaz à estrada que liga o Município de Cachoeira Dourada à BR–365.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica denominada Prefeito Cândido Antônio Vaz a estrada que liga o Município de Cachoeira Dourada à BR–365, passando pelo Município de Capinópolis.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira