Lei nº 14.490, de 09/12/2002

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Propagandista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira