Lei nº 14.490, de 09/12/2002
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Propagandista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira