Lei nº 1.449, de 26/03/1956
Texto Original
Transforma em Circunscrição o Posto de Conselheiro Pena do Serviço Rural de Defesa do Fomento (Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949 e decreto n. 3.546, de 27 de janeiro de 1951) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a criar a 41ª Circunscrição do Serviço Rural da Defesa do Fomento com sede em Conselheiro Pena formada pelos seguintes Municípios: Conselheiro Pena, Resplendor, Ituêta, Aimorés, Galiléia, Mantena e Mendes Pimentel, e bem assim os postos de Mendes Pimentel e Galiléia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio