Lei nº 14.488, de 09/12/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Limeira do Oeste o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Limeira do Oeste o imóvel constituído de uma propriedade urbana, com área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), constante do Lote 01, da quadra 11-A, situado naquele Município, registrado sob a matrícula n° 8.516, ficha 01 do livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se a abrigar o Pronto-Socorro do Município de Limeira do Oeste.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira