Lei nº 14.457, de 06/12/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Bom Repouso, com sede nesse município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Bom Repouso, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis