Lei nº 14.446, de 28/11/2002

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a permutar imóvel com o Município de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a permutar, com o Município de Conselheiro Lafaiete, o imóvel pertencente àquela autarquia, situado na Avenida Professor Manoel Martins, naquele município, com área de 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), composto pelos lotes n°s 14 a 27 da quadra 26, registrado sob o n° 26.261, a fls. 67 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete, pelo imóvel situado no Km 262 da rodovia BR-040, com área de 10.080m² (dez mil e oitenta metros quadrados).

Art. 2° - A permuta de que trata esta Lei só se concretizará se, na avaliação dos imóveis, seus valores forem considerados iguais.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

Marco Antônio Marques de Oliveira