Lei nº 14.442, de 14/11/2002

Texto Original

Concede novo prazo para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 19 de setembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estrela do Indaiá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 19 de setembro de 1994.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira