LEI nº 14.441, de 14/11/2002

Texto Original

Aumenta o limite para a contratação de operação de crédito de que trata a Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998, e dá nova redação ao artigo 3º dessa Lei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o limite para a contratação de operação de crédito de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998.

Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A coordenação, a execução e o gerenciamento das atividades indicadas no artigo 2º desta Lei serão realizados de acordo com o disposto no Decreto nº 41.916, de 20 de setembro de 2001.”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis

Frederico Penido de Alvarenga