LEI nº 14.441, de 14/11/2002
Texto Original
Aumenta o limite para a contratação de operação de crédito de que trata a Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998, e dá nova redação ao artigo 3º dessa Lei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o limite para a contratação de operação de crédito de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 12.836, de 21 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A coordenação, a execução e o gerenciamento das atividades indicadas no artigo 2º desta Lei serão realizados de acordo com o disposto no Decreto nº 41.916, de 20 de setembro de 2001.”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis
Frederico Penido de Alvarenga