Lei nº 1.444, de 26/12/1867

Texto Atualizado

Cria o distrito de Santa Rita no município de Patos e marca-lhe as respectivas divisas.

(Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938)

O Dr. José da Costa Machado de Sousa, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Fica criado um novo distrito de paz com a denominação - Santa Rita - desmembrado do distrito e freguesia dos Alegres, do município de Patos, com as divisas seguintes: principiarão na barra do rio Jacaré, no Parnaíba, subindo por ele até a barra do córrego denominado - Caxambu - por este acima até a sua cabeceira; seguindo em rumo desta ao córrego denominado - Carrapato, - descendo por este até o rio Paracatu, descendo por este até a barra do Rio da Prata, subindo por este até a barra do ribeirão Barreiro, subindo ainda por este até o cotovelo que forma no chapadão, e deste em rumo ao ribeirão das Almas, seguindo por este até as suas cabeceiras, limitando com os distritos de Santo Antônio da Água Fria, Areado e Patos, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 26 de dezembro de 1867.

José da Costa Machado de Sousa - Presidente da Província.

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Data da última atualização: 14/09/2007