Lei nº 14.436, de 11/11/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santana Brava, com sede no Município de Taparuba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santana Brava, com sede no Município de Taparuba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis