Lei nº 14.431, de 08/11/2002
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 13.773, de 14 de dezembro de 2000, que declara de utilidade pública o Núcleo de Psicanálise, Estudos e Práticas Institucionalistas, com sede no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.773, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Psicanálise e Práticas Institucionais, com sede no Município de Belo Horizonte.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis