Lei nº 1.441, de 10/02/1956 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à Congregação das Irmãs-Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a presente lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação das Irmãs-Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, para construção de um Hospital, a área de terreno com 9.510,00 m², correspondente aos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, do Quarteirão nº 56, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado.

Art. 2º - Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel referido no artigo anterior, caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha