Lei nº 1.440, de 10/02/1956

Texto Original

Dispõe sobre a doação de área de terreno à Casa de São João Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Casa de São João Nepomuceno, para construção de sua sede própria, uma área de terrenos com 1.235 m², correspondente aos Lotes de nº 1 e 2, do Quarteirão nº 23, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado.

Parágrafo único - Reverterá o imóvel doado ao domínio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a destinação prevista nesta lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha