Lei nº 14.389, de 29/10/2002
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Euclides Pereira Cintra ao trecho da Rodovia MG-173 que liga o Município de Paraisópolis à BR-459.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Euclides Pereira Cintra o trecho da Rodovia MG-173 que liga o Município de Paraisópolis à BR-459.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira
Marco Antônio Marques de Oliveira