Lei nº 14.388, de 29/10/2002

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Durval Alves de Faria ao trecho da MG-329 que liga o Município de Raul Soares ao de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Durval Alves de Faria o trecho da MG-329 que liga o Município de Raul Soares ao de Caratinga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

Marco Antônio Marques de Oliveira