Lei nº 14.387, de 29/10/2002

Texto Original

Dá a denominação ao trecho da rodovia AMG-900 que liga o Município de Carmo do Paranaíba à BR-354.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Ageu Garcia de Deus o trecho da rodovia AMG-900 que liga o Município de Carmo do Paranaíba à BR-354.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

Marco Antônio Marques de Oliveira