Lei nº 14.385, de 23/10/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Sete Lagoas o imóvel constituído de terreno com área de 1.974,37m² (mil novecentos e setenta e quatro vírgula trinta e sete metros quadrados), situado na Avenida Professor Maurilo Peixoto, nesse Município, registrado sob a matrícula nº 15.218, a fls. 145 do livro 2-ZGP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira