Lei nº 14.376, de 02/09/2002

Texto Original

Dá denominação à barragem da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - localizada no Município de Medina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Walter Figueiredo Tanure a barragem da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - localizada no Município de Medina.

Parágrafo único - A COPASA afixará placa indicativa da denominação em local próprio da barragem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Marco Antônio Marques de Oliveira