Lei nº 14.362, de 19/07/2002
Texto Original
Autorizo o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais- IDENE - a doar ao Município de Araçuaí o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - autorizado a doar ao Município de Araçuaí o imóvel situado nesse Município, constituído de área com 10.449m²(dez mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 1.601, a fls. 186 do livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Mercado Municipal e da Coordenadoria Regional de Araçuaí - CAR/ARAÇUAÍ.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira