LEI nº 14.361, de 19/07/2002
Texto Atualizado
Concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o Adicional da Gestão SUS e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -(Vetado).
Art. 2º -(Vetado).
Art. 3º -(Vetado).
Art. 4º - Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde:
I - uma Diretoria Regional de Saúde com sede no Município de Pará de Minas;
II - uma Diretoria Regional de Saúde com sede no Município de Pirapora.
Parágrafo único - A descrição, a competência e a área de jurisdição das unidades administrativas de que trata o “caput” deste artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 5º - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, para compor a estrutura da Diretoria a que se refere o inciso I do artigo 4º, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - um cargo de Diretor I, código MG-06, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;
II - oito cargos de Assistente de Saúde, código MG-43, símbolo AS-43, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;
(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 14.567, de 9/1/2003.)
III - cinco cargos de Assessor I, código AS-01, de recrutamento amplo, com carga horária de seis horas diárias;
IV- dez cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, sendo oito de recrutamento amplo e dois de recrutamento limitado, com carga horária de seis horas diárias;
V - nove cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, sendo sete de recrutamento amplo e dois de recrutamento limitado, com carga horária de seis horas diárias.
Art. 6º - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, para compor a estrutura da Diretoria a que se refere o inciso II do artigo 4º, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - um cargo de Diretor I, código MG-06, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;
II - oito cargos de Assistente de Atividade de Saúde, código MG-43, símbolo AS-43, de recrutamento amplo, com carga horária de oito horas diárias;
(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 14.567, de 9/1/2003.)
III - cinco cargos de Assessor I, código AS-01, de recrutamento amplo, com carga horária de seis horas diárias;
IV - dez cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, sendo oito de recrutamento amplo e dois de recrutamento limitado, com carga horária de seis horas diárias;
V - nove cargos de Assistente Auxiliar, código Ex-07, sendo sete de recrutamento amplo e dois de recrutamento limitado, com carga horária de seis horas diárias.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes do disposto nos artigos 5º e 6º observado o estabelecido no artigo43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de l964.
Art. 8º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$705.840,00(setecentos e cinco mil oitocentos e quarenta reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de l964.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira
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Data da última atualização: 10/11/2003.