Lei nº 14.358, de 17/07/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberlândia o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberlândia o imóvel constituído de terreno com 45m (quarenta e cinco metros) de frente, 44m (quarenta e quatro metros) de um lado, 43m (quarenta e três metros) do outro lado e 45m (quarenta e cinco metros) de fundos, e respectiva benfeitoria, situado na Av. Herculino da Rocha, n° 1.185, no Distrito de Tapuirama, naquele Município, registrado a fls. 171 do livro 3LL, no Cartório do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Saúde do Distrito de Tapuirama.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1°.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira