Lei nº 14.348, de 15/07/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade Coqueiros, com sede no Município de Coqueiral.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade Coqueiros, com sede no Município de Coqueiral.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis