Lei nº 14.341, de 15/07/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí, localizada no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí, localizada no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis