Lei nº 14.337, de 05/07/2002
Texto Original
Dá a denominação de Deputado José Aldo dos Santos ao Aeroporto situado no Município de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Aeroporto Deputado José Aldo dos Santos o aeroporto situado no Município de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Marco Antônio Marques de Oliveira