Lei nº 14.333, de 21/06/2002
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Texto Original
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Cajuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Cajuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis