Lei nº 14.333, de 21/06/2002

0:00 / 0:00
15 seg
1.0x

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Cajuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmo do Cajuru, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis