Lei nº 14.331, de 21/06/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Moçambique Filhos do Divino Espírito Santo, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Moçambique Filhos do Divino Espírito Santo, com sede no Município de Carmo do Paranaiba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis