Lei nº 14.325, de 20/06/2002

Texto Original

Dá denominação a via pública situada no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Stael Mary Bicalho Motta Magalhães a via pública, situada no Município de Belo Horizonte, que vai do início da Rodovia MG-030, na divisa com o Município de Nova Lima, até a BR-356.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

Marco Antônio Marques de Oliveira