Lei nº 14.317, de 19/06/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Manso o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Manso o imóvel com área de 450m²(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), constituído do lote nº 20 do quarteirão 3, situado na Rua Francisco Moreira, naquele Município, registrado sob o nº 3057, a fls. 1 do livro 2, no Cartório de Registro Geral da Comarca de Brumadinho.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de uma creche.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira