Lei nº 14.316, de 19/06/2002
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-752 que faz a ligação entre os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado Guido Assunção o Trecho da Rodovia MG-752 que faz a ligação entre os Municípios de Materlândia e Rio Vermelho.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira