Lei nº 1.430, de 11/01/1956

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$3.900.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para regularizar despesas da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei número 272, de 13 de novembro de 1948.

Art. 2º - Sem prévia autorização da Assembléia Legislativa, não pode a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais efetuar aumento, direto ou indireto, nos vencimentos de seu pessoal técnico, nem ampliar os quadros de seu pessoal administrativo.

Parágrafo único - Os aumentos feitos até esta data, sem a formalidade prevista neste artigo, somente vigorarão no limite dos vencimentos dos professores da Universidade de Minas Gerais.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha