Lei nº 143, de 29/12/1947

Texto Original

Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas de montagem da nova estação emissora da Rádio Inconfidência.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.