Lei nº 1.428, de 10/01/1956

Texto Original

Cria um curso científico na Escola Normal Oficial “Manuel Gonçalves”, de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas na Escola Normal Oficial “Manuel Gonçalves”, de Itaúna, as cadeiras de Filosofia, Espanhol, Física, Química e História Natural, para integrarem o “curriculum” do curso científico, que funcionará no Estabelecimento a partir do ano letivo de 1956.

Parágrafo único - As cadeiras de Português, Francês, Inglês, Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho e Educação Física, integrantes do “curriculum” científico serão regidas pelos professores das respectivas disciplinas dos cursos ginasial e de formação de professores primários, correndo a despesa pela verba destinada ao pagamento das aulas extranumerárias.

Art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, instituído pela lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, cinco (5) cargos de Professor, padrão I-21, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente, podendo o Governo do Estado provê-los, em caráter interino, até a realização dos aludidos concursos.

Art. 3º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para a execução desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha