Lei nº 1.427, de 10/01/1956
Texto Original
Concede auxílio para a construção da Casa do Universitário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido, ao Diretório Central dos Estudantes, o auxílio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção da Casa do Universitário, da Universidade Católica de Minas Gerais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, o Executivo fica autorizado, se necessário, a realizar operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha