Lei nº 14.225, de 05/04/2002
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Raul Décio de Belém Miguel o trecho da rodovia estadual de 36 Km, situado entre a cidade de Tupaciguara e o entroncamento da MG-413.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Raul Décio de Belém Miguel o trecho da rodovia estadual de 36 Km, situado entre a cidade de Tupaciguara e o entroncamento da MG-413.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Marco Antônio Marques de Oliveira