Lei nº 14.222, de 05/04/2002
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual de Paracatu, situada no Município de Piranga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Ferreira Maciel a Escola Estadual de Paracatu, situada no Município de Piranga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murilio de Avellar Hingel