Lei nº 1.422, de 07/01/1956

Texto Original

Cria a Escola Normal Oficial de Pium-í, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Normal Oficial de Pium-í.

Art. 2º - A Escola Normal Oficial de Pium-í terá os seguintes cargos e funções, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:

20 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;

4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;

1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;

2 cargos de Servente, Tabela III, padrão E;

1 função gratificada de Diretor, Tabela IV, com a gratificação de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais;

1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$760,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros;

1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).

Parágrafo único - O cargo de Técnico de Educação é de carreira; os de Inspetor de Alunos são isolados, de provimento efetivo; os de Professor são também isolados, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da lei, podendo o Governador do Estado provê-los, em caráter interino, até a realização dos aludidos concursos.

Art. 3º - A fim de atender às despesas decorrentes desta lei fica aberto, pela Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), sendo Cr$775.900,00 (setecentos e setenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para pagamento do pessoal no corrente exercício, e a quantia restante para aquisição do material e demais despesas de instalação, podendo o Governo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha